Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66

Divórcio e separação coexistem no ordenamento jurídico mesmo após EC 66



Reprodução: pixabay.com

A Emenda à Constituição 66/2010, que suprimiu do texto constitucional o prazo como pré-requisito para o divórcio, não eliminou do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial, que continua sendo instrumento hábil para pôr fim ao matrimônio.
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado pela Terceira Turma ao julgar caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmando decisão do juízo de primeiro grau, não converteu uma separação em divórcio porque uma das partes se opôs expressamente.
O cônjuge que pediu a conversão em divórcio alegou que o instituto da separação judicial havia sido extinto pela EC 66.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, o texto constitucional original condicionava, como requisito para o divórcio, a prévia separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Com o advento da emenda, o texto passou a ser: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” Entretanto, conforme explicou o relator, tal emenda apenas excluiu os requisitos temporais para facilitar o divórcio, sem, contudo, revogar o instituto da separação.
O ministro afirmou que “a supressão dos requisitos para o divórcio pela emenda constitucional não afasta categoricamente a existência de um procedimento judicial ou extrajudicial de separação conjugal, que passou a ser opcional a partir da sua promulgação”.
Segundo Villas Bôas Cueva, a opção pela separação faculta às partes uma futura reconciliação, podendo a relação ser restabelecida a qualquer momento. Já o divórcio dissolve definitivamente o casamento.
Distinções
O ministro disse que a dissolução da sociedade conjugal pela separação não se confunde com a dissolução definitiva do casamento pelo divórcio, por serem institutos completamente distintos. Ele considera que a emenda “apenas facilitou a obtenção do divórcio”, mas não excluiu outros institutos do direito de família.
Villas Bôas Cueva explicou que o atual sistema brasileiro se adapta ao sistema dualista opcional, que “não condiciona o divórcio à prévia separação judicial ou de fato”.
Assim, é possível concluir que a ruptura do casamento pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial das seguintes formas: a partir da dissolução simultânea do vínculo matrimonial e da sociedade conjugal pelo divórcio ou com a dissolução restrita à sociedade conjugal pela separação legal.
A turma negou provimento ao recurso, pois considerou que como uma das partes se opôs expressamente à conversão da separação em divórcio, estava correta a sentença que deu prosseguimento ao processo de separação.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

fonte: jornal jurid / STJ  -  14 de Setembro de 2017

http://www.jornaljurid.com.br/noticias/divorcio-e-separacao-coexistem-no-ordenamento-juridico-mesmo-apos-ec-66

Mercado imobiliário ainda segue tímido, mas o pior parece que já passou

Mercado imobiliário ainda segue tímido, mas o pior parece que já passou






O portal e aplicativo imobiliário Properati e o Hiperdados software de gestão para incorporadoras, construtoras, imobiliárias e fundos imobiliários acabam de fechar o relatório mensal de agosto de 2017. O levantamento é feito em cima da base de mais de 1,3 milhão de imóveis anunciados no portal.Segundo o medidor de preços Índice Properati-Hiperdados (IPH), o preço médio do metro quadrado dos imóveis à venda no Brasil apresentou queda de 0,26% entre os meses de julho e agosto de 2017. Embora continue caindo, o valor representa a menor queda do índice nos últimos meses. Entre junho e julho, o IPH havia registrado redução de 1,37%. E no levantamento anterior, referente à variação entre os meses de maio e junho, o IPH foi de menos 1,07%.A diminuição da intensidade da queda pode ser um indício de recuperação do mercado imobiliário. Enquanto no IPH de agosto o acumulado dos últimos doze meses era de menos 3,44%, o IPH de setembro traz um acumulado de menos 2,83%. Além disso, conforme a recente pesquisa feita pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), no segundo trimestre de 2017, o número de imóveis lançados cresceu 59,8% e as vendas aumentaram 17,5%, em relação ao primeiro trimestre do ano.Em São Paulo, o preço dos imóveis, mais uma vez, caiu, mas o ritmo de queda está menor. Em maio, a média do metro quadrado era de R$ 8.221. Em junho, o valor foi para R$ 8.190 e, em julho, chegou a R$ 8.066. No levantamento dos preços de agosto, o preço também caiu, mas apenas para R$ 8.059, o que representa uma desvalorização de apenas 0,09% em comparação com julho. Desde agosto de 2016, os preços da capital paulista tiveram uma desvalorização de menos 2.75%.A capital paulista continua abaixo da cidade de Balneário Camboriú (SC), que está com preço médio do metro quadrado de R$ 8.681. Nos últimos 12 meses, os imóveis da cidade catarinense valorizaram 7,49%.Depois de dois meses em alta, a cidade do Rio de Janeiro voltou a registrar queda no valor médio do m² dos imóveis. Em maio, o preço médio era de R$ 8.843. Em junho, ele subiu para R$ 9.008 e depois, em julho, chegou a R$ 9.224. Mas, em agosto, o preço caiu para R$ 9.215. Assim como São Paulo, a desvalorização em relação a julho é baixa, de apenas 0,09%. E no acumulado dos últimos doze meses, a capital carioca continua em alta, com saldo positivo de 7,51%.O Índice Properati-Hiperdados (IPH) é calculado com base nos imóveis à venda em 50 cidades brasileiras e que estão cadastrados no portal imobiliário Properati.Das 50 cidades avaliadas, o valor do m² de 32 delas apresentaram queda nos últimos doze meses, quando consideramos a inflação do período. A cidade que sofreu maior desvalorização foi Cabo Frio (RJ), com menos 16,47%. Na outra ponta, a maior valorização foi encontrada em Belém (PA), com 7,57%.

fonte: empresa Dino  /  hiperdados.com.br   /   properati.com.br  / EXAME.com  - 12 set 2017
http://exame.abril.com.br/negocios/dino/mercado-imobiliario-ainda-segue-timido-mas-o-pior-parece-que-ja-passou/

Não pagou o condomínio? Veja o que pode (ou não) ocorrer

Não pagou o condomínio? Veja o que pode (ou não) ocorrer


foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo


Não pagar o condomínio pode ter um fim trágico: a perda do apartamento. A mudança das regras de cobrança em março de 2016, facilitando o processo contra o condômino inadimplente, fez com que muitos devedores corressem para fechar acordos com seus síndicos em uma tentativa de evitar a execução da dívida. Ao mesmo tempo em que fogem da via legal, porém, muitos desses mesmos devedores procuram a Justiça para “fazer do limão a limonada”: alvos de vexação e constrangimento por parte de vizinhos, acionam a Justiça com pedidos de indenização, muitas vezes bem-sucedidos nos tribunais.

A jurisprudência é rica de casos bizarros de ações de devedores contra condomínios. Há mais de um registro de síndicos que passaram a violar a correspondência do inadimplente para verificar se ele tinha outras contas em atraso – e pagaram por isso. Situações em que o inadimplente foi hostilizado na assembleia do condomínio e impedido de dar opinião, o que é ilegal. E inumeráveis histórias em que o devedor recebeu indenização após ser proibido de receber visitas, de usar o elevador social e áreas comuns no prédio, preterido em sorteio de vagas de garagem ou destituído de serviços do dia a dia, como a não distribuição da correspondência.
Nas ações de pedido de indenização por danos morais e até algumas representações criminais, os juízes tendem a decidir a favor do condômino inadimplente – ainda que nem sempre seja assim. Entende-se, a princípio, que o devedor já está sendo punido pelas consequências da própria dívida – e a sanha incontrolada dos vizinhos em criar outras restrições seria desproporcional. O atraso em arcar com a cota condominial acarreta multa, juros e a proibição de votar nas assembleias (art. 1335 do Código Civil), e o devedor ainda pode ser obrigado a pagar uma multa punitiva (art. 1337 do Código Civil), cinco vezes o valor do condomínio, caso falte com frequência a esse compromisso.
O tema é polêmico e, além da lei, a decisão depende da convenção do condomínio e, é claro, da interpretação do juiz em cada caso. “Na maioria das vezes, segue-se o entendimento de que não se pode proibir o uso de áreas comuns, por exemplo, mas já houve decisões de juízes permitindo restrições de uso da academia, da sauna”, exemplifica o advogado Tiago Dal Bo Pastore, especialista em Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados. 
“Se estiver na convenção [a previsão de restrição de espaços e serviços a condôminos inadimplentes] e ficar comprovado que outros condôminos estão sofrendo prejuízos muito grandes com essa inadimplência, há juízes que dão essa possibilidade de restrição, mas essa questão não está pacificada nos tribunais, uma das partes pode ganhar uma liminar, ser cassada posteriormente, depende muito da interpretação de cada juiz”, completa o advogado Bruno Schirati Guimarães, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PR.
Para o advogado Alexandre Marques, vice-presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP, o melhor para os condôminos é atuar dentro da lei sem tratar o devedor como “cidadão de segunda classe”, pelo bom senso e também porque multiplicar as humilhações pode custar caro, com os custos de eventuais processos. “Ele só é devedor. Amanhã ou depois ele quita a dívida e volta a ser um condômino com todas as prerrogativas”, afirma. Além disso, ele lembra que nas circunstâncias previstas em lei (art. 1351 do Código Civil) é preciso contar com o voto do inadimplente em uma assembleia. “Com a ausência do voto dele nesses casos específicos, prejudicaria o condomínio duas vezes: pela inadimplência e pela impossibilidade de alcançar aquele quórum necessário para a unanimidade”, diz.

Perda do apartamento

O melhor caminho para o condomínio quando há atraso no pagamento das contas é tentar entrar em um acordo sem procedimento judicial. “Não vale a pena propor uma ação de até três ou quatro meses de atraso, até porque acabará com um acordo em juízo e, acordo por acordo, melhor fazer um acordo antes [sem gastos com custas processuais]”, afirma Alexandre Marques, lembrando que há casos circunstanciais, como o desemprego ou problemas familiares que, resolvidos, permitem ao proprietário o saneamento rápido das dívidas.
Mesmo assim, quando há contumácia em não pagar, não há outra solução. “O devedor será citado para pagar a dívida em três dias, sob pena de penhora”, continua Marques. Caso não ocorra a quitação do débito, o juiz pode determinar a penhora do dinheiro em contas bancárias ou de bens, o próprio imóvel em questão ou outros. Persistindo a dívida, o imóvel pode ser leiloado.

Conheça a lei:

Código Civil
Art. 1.335. São direitos do condômino:
(...)
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Art. 1.336. São deveres do condômino: 
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.

Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

fonte:  gazetadopovo.com.br  /  Denise Drechsel  -  12/09/2017

http://www.gazetadopovo.com.br/justica/nao-pagou-o-condominio-veja-o-que-pode-ou-nao-ocorrer-9td250qxved2s6ko3ye09stew

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IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?

IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.


Fui morar com a minha mulher em janeiro de 2016 e vendi todos os meus móveis e eletrodomésticos. Apliquei o dinheiro em produtos de investimento. Devo declarar tudo isso no Imposto de Renda 2017? Como?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal).

No IRPF 2017 o valor do ganho de capital decorrente da venda dos bens será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” sob código 05.

Na ficha “Bens e Direitos”, para dar maior transparência à operação, incluir os bens sob o código 99 “Outros”. No campo “Discriminação”, descrever a venda de diversos eletrodomésticos/móveis. As colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016” devem estar zeradas.

Os investimentos realizados no ano de 2016 serão incluídos na ficha “Bens e Direitos” sob o código correspondente ao tipo de operação praticada. O campo “Situação em 31.12.2015 R$” ficará zerado e “Situação em 31.12.2016 R$” com o saldo dos investimentos realizados, informado pela instituição financeira.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com / 25.04.2017


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Justiça Federal proíbe venda e construções de imóvel em área de preservação permanente em Florianópolis/SC

Justiça Federal proíbe venda e construções de imóvel em área de preservação permanente em Florianópolis/SC


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel objeto da ação nem realizem qualquer ato que cause alterações em área localizada em Jurerê, Florianópolis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).

De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil 1.33.000.000569/2011-30 apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.

“Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

A União foi alertada pelo MPF/SC, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.

“A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.

A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200

Fonte:  Ministério Público Federal / mpf.jusbrasil.com.br    25.04.2017

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Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP

Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP



A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São Paulo caiu 19,7% em um ano. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na capital paulista, ABC, interior e litoral.

O índice de inadimplência, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a taxa ficou em 5,58%.

Na comparação entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da administradora.

A queda na inadimplência é fruto direto da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março do ano passado. Com a nova legislação as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Ainda segundo o balanço da Lello, houve aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis firmados no primeiro trimestres deste ano na comparação a igual período de 2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil entre janeiro e março do ano passado.

O volume arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8 milhões para R$ 26,4 milhões.

É papel da administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo. É preciso disciplina e controle. “A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência. Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar este boleto mensal da maneira mais adequada”, afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.

No Estado de São Paulo, a legislação também permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Angélica.


Fonte: Exame.com / Dino / 24 abr 2017

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IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Somos um casal homossexual, casados no papel. Meu companheiro não trabalhou durante boa parte de 2016, mas teve rendimento nos quatro últimos meses do ano. Posso declará-lo no Imposto de Renda como meu dependente? Como?



Resposta de Valdir Amorim*:

Sim, o seu companheiro pode ser incluído como dependente na sua declaração, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos. Informe os dados dele na ficha “Dependentes”, sob o código 11. Os rendimentos do seu companheiro também devem ser informados na sua declaração.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


Fonte: Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB / exame.com.br / 23.04.2017

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IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?

IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Comprei um imóvel em um leilão judicial em abril de 2009 e o leilão foi anulado em 2016. Em abril de 2016, recebi o dinheiro do depósito judicial, do pagamento da arrematação, mais juros, mais correção monetária do Banco do Brasil. Como devo declarar no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A operação descrita fica caracterizada como alienação, ainda que decorrente de cancelamento do leilão, ou seja, é como se o Banco comprasse o imóvel de volta. O valor recebido estará sujeito a apuração do ganho de capital e se houver, será tributado em 15%.

Na IRPF 2017, as informações constantes no programa GCAP (programa a ser preenchido quando há alienação com ganho de capital) serão importadas para o demonstrativo Ganho de Capital.

Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte forma: o apartamento será informado sob código 11 e no campo “Discriminação” será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração bem como a operação de venda (cancelamento do leilão), com informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor do imóvel e no campo “Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com  23.04.2017

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Queda na inflação faz mercado imobiliário retomar crescimento em 2017

Queda na inflação faz mercado imobiliário retomar crescimento em 2017


Após um ano marcado pela crise econômica e política, as previsões para o ano de 2017 são mais positivas. De acordo o Banco Central, a estimativa é de que o índice da inflação diminua para 5,07%, as taxas de juros sejam reduzidas e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), fique em 1,3%. 

A inflação, que voltou com força nos últimos anos, foi uma das principais razões para que o mercado imobiliário ficasse retraído. Entretanto, de acordo com as previsões de especialistas em economia, a inflação está em fase de desaceleração, o que permitirá que os negócios voltem a ficar aquecidos. 

A inflação brasileira saiu de 10,7% em 2015 para, aproximadamente, 7,2% em 2016, o que mostra que ela vem caindo, aos poucos. O presidente do Banco Central também informou que tentará atingir uma meta central de inflação de 4,5% estipulada para o próximo ano.

Diante das expectativas otimistas, o Governo Federal está aprovando medidas positivas que atingem diversos segmentos da economia brasileira. O setor imobiliário é um deles. No dia 16 de fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o valor para compra de imóveis usando recursos do FGTS.

No Rio de Janeiro, em São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, o teto para compra de imóveis usando recursos do FGTS era de R$ 950 mil. Em outras regiões, o valor máximo era de R$ 800 mil. Agora, o valor atual é de R$ 1,5 milhão e deve movimentar especialmente os negócios relacionados a imóveis de alto padrão.

Em 2017, os economistas preveem que o desemprego também irá ceder, o que certamente influenciará positivamente o mercado imobiliário. Com uma economia mais estável, o mercado imobiliário volta a se movimentar, já que os consumidores voltam a ter crédito disponível. De acordo com especialistas também haverá uma retomada no crescimento da área de construção civil que consequentemente irá favorecer o setor imobiliário, uma vez que os preços mais baratos dos materiais e da mão de obra reduzirão os custos, incentivando lançamentos e também tornando o valor dos imóveis mais acessíveis para uma parcela maior da população.

A recuperação do mercado imobiliário também está diretamente relacionada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), visto que é esse índice que acompanha o comportamento da economia brasileira, assim como mostra todos os bens e serviços feitos no Brasil. O Banco Central acredita num cenário satisfatório durante o ano 2017. A instituição prospecta um crescimento de 1,3% nos próximos meses.

De acordo com dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), a expectativa é de que a economia brasileira terá um crescimento satisfatório em 2017. Desta forma, o fundo estima um avanço de 0,5% no PIB, contra uma projeção de crescimento nula feita nos dois últimos levantamentos do órgão.

Como tudo indica, esse ano será marcado pelo retorno das atividades do mercado imobiliário. A época também será favorável para quem deseja adquirir um empreendimento residencial. Segundo especialistas, os que desejam comprar a casa própria devem buscar orientações e o auxílio de imobiliárias especializadas.

A Construtora Planeta , por exemplo, atua no mercado imobiliário desde 1998 com experiência e foco em empreendimentos residenciais. A empresa é reconhecida no mercado imobiliário pela excelente qualidade de seus empreendimentos e cumprimento rigoroso dos prazos de entrega.

De acordo com especialistas, esse será o ano para o mercado imobiliário retomar o seu crescimento. A queda da inflação será o grande responsável por esse momento que também trará ótimas oportunidades para a aquisição de empreendimentos residenciais.


Fonte: Terra.com.br / Dino /  28.03.2017


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Secovi-SP prevê um 2017 positivo para o mercado imobiliário

Secovi-SP prevê um 2017 positivo para o mercado imobiliário




Depois de um 2016 de queda nas vendas e nos lançamentos, este será o ano da retomada do mercado imobiliário, com crescimento estimado entre 5% e 10%.

De acordo com os números apurados junto à Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp), foram lançadas na cidade de São Paulo 17,6 mil unidades residenciais em 2016, volume 23,3% inferior às 23 mil unidades lançadas em 2015. Este é o segundo ano consecutivo de forte retração nos lançamentos, já que os resultados de 2015 foram 32,4% inferiores aos de 2014 (34 mil unidades).

Em volume de vendas, a Pesquisa do Secovi-SP registrou a comercialização de 16 mil unidades residenciais novas na cidade de São Paulo – montante 19,7% inferior às 20 mil unidades vendidas em 2015.

Esse resultado coloca 2016 no topo da pesquisa como o pior ano da série histórica em volume de vendas de unidades residenciais novas, pois as 16 mil unidades comercializadas ficaram 43,6% abaixo da média calculada no período de 2004 a 2015, que foi de 28,7 mil unidades por ano.

Imóveis com dois dormitórios, área útil entre 46 e 65 metros quadrados e faixa de preço entre R$ 225 mil e R$ 500 mil foram os destaques em lançamentos e vendas no ano passado.


Oferta na capital

No final de 2016, a cidade de São Paulo acumulou 24 mil unidades residenciais novas em oferta.


Região Metropolitana

A Pesquisa do Secovi-SP acompanha, também, o mercado nas cidades que compõem a Região Metropolitana de São Paulo, composta por 39 municípios, inclusive a capital. Em virtude da importância da região, são analisadas as 38 cidades do entorno separadamente.

Em 2016, foram lançadas nas outras cidades da RMSP 9,1 mil unidades, representando uma queda de 40,5% em relação ao ano anterior. Em termos de comercialização, foram escoadas 9 mil unidades, uma variação negativa de 30,9% na comparação com 2015.


Demanda habitacional no Brasil

O potencial do mercado imobiliário brasileiro para os próximos anos foi analisado em estudo desenvolvido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O material foi baseado no histórico dos dados sociodemográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com os cenários construídos pela FGV, serão necessários 14,55 milhões de novos domicílios no período entre 2015 a 2025 para suprir a demanda habitacional.


Conclusão

O ano de 2016 foi de importantes fatos históricos para o país. Olímpiadas, operação Lava Jato, troca de governo, entre outros fatos contribuíram para um ano atípico. Acredita-se que 2016, para o mercado imobiliário, tenha sido o ano com os números mais baixos registrados pela pesquisa.
“Para 2017, a expectativa é positiva, e está alicerçada na retomada gradual da economia, na queda da inflação e das taxas de juros, inclusive dos financiamentos imobiliários. A retomada dos investimentos e da geração de emprego e renda nos levam a estimar um crescimento do mercado imobiliário de 5% a 10% neste ano”, aposta Flavio Amary, Presidente do Secovi-SP.

Destacam-se, ainda, as mudanças que devem ocorrer em virtude das novas legislações edilícias do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Zoneamento. “Esperamos que a nova equipe da Prefeitura entenda os efeitos destas legislações, atenuando sua aplicação e corrigindo suas imperfeições”, acredita Emilio Kallas, Vice-Presidente de Incorporação e Terrenos Urbanos da entidade.
“De toda forma, e de acordo com estudo que fizemos com a FGV, a demanda por novos domicílios permanentes na RMSP, de 2015 a 2025, será de mais de 130 mil por ano. Em um cenário de reaquecimento da economia, o mercado imobiliário tem capacidade de suprir parte desta demanda futura”, conclui Amary.


fonte: SECOVI / jornalspnorte.com.br  17.03.2017
foto: Fotos Públicas/Rafael Neddermeyer

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