IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?

IR 2017: Vendi meus móveis e investi o dinheiro. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.


Fui morar com a minha mulher em janeiro de 2016 e vendi todos os meus móveis e eletrodomésticos. Apliquei o dinheiro em produtos de investimento. Devo declarar tudo isso no Imposto de Renda 2017? Como?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

Como a venda de bens foi realizada de forma eventual, a legislação permite isenção da apuração do “ganho de capital” nas alienações de bens ou direitos de valor até R$ 35.000,00 (limite mensal).

No IRPF 2017 o valor do ganho de capital decorrente da venda dos bens será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis” sob código 05.

Na ficha “Bens e Direitos”, para dar maior transparência à operação, incluir os bens sob o código 99 “Outros”. No campo “Discriminação”, descrever a venda de diversos eletrodomésticos/móveis. As colunas “Situação em 31.12.2015” e “Situação em 31.12.2016” devem estar zeradas.

Os investimentos realizados no ano de 2016 serão incluídos na ficha “Bens e Direitos” sob o código correspondente ao tipo de operação praticada. O campo “Situação em 31.12.2015 R$” ficará zerado e “Situação em 31.12.2016 R$” com o saldo dos investimentos realizados, informado pela instituição financeira.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com / 25.04.2017


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Justiça Federal proíbe venda e construções de imóvel em área de preservação permanente em Florianópolis/SC

Justiça Federal proíbe venda e construções de imóvel em área de preservação permanente em Florianópolis/SC


Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel objeto da ação nem realizem qualquer ato que cause alterações em área localizada em Jurerê, Florianópolis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).

De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil 1.33.000.000569/2011-30 apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.

“Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

A União foi alertada pelo MPF/SC, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.

“A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.

A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200

Fonte:  Ministério Público Federal / mpf.jusbrasil.com.br    25.04.2017

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Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP

Inadimplência no pagamento do condomínio cai 20% em 1 ano em SP



A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São Paulo caiu 19,7% em um ano. É o que aponta balanço da Lello, empresa líder em administração condominial no Estado, com filiais na capital paulista, ABC, interior e litoral.

O índice de inadimplência, que representa as cotas não pagas há 60 dias ou mais depois da data de vencimento, foi, em março deste ano, de 4,48%. No mesmo mês de 2016 a taxa ficou em 5,58%.

Na comparação entre o primeiro trimestre de 2017 com o mesmo período do ano passado a inadimplência caiu 15,6%, passando de 5,63% para 4,75% segundo dados da administradora.

A queda na inadimplência é fruto direto da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em março do ano passado. Com a nova legislação as ações de cobrança de cotas de condomínio em atraso passaram a ser considerados títulos executivos extrajudiciais. A citação ao condômino devedor pode ser feita por Correio, via carta registrada, bastando que o porteiro, um familiar ou vizinho assine o aviso de recebimento.

O condômino terá três dias para se defender. Caso contrário a Justiça poderá determinar a penhora das contas bancárias ou do próprio imóvel do inadimplente. Antes do novo CPC, a ação de cobrança do condomínio contra os devedores não entrava direto na fase executiva, podendo levar, dependendo do caso, até cinco anos para isso ocorrer.

Ainda segundo o balanço da Lello, houve aumento de 5,15% no número de acordos amigáveis firmados no primeiro trimestres deste ano na comparação a igual período de 2016. Houve 14,6 mil acordos nos três primeiros meses deste ano contra 13,8 mil entre janeiro e março do ano passado.

O volume arrecadado nos acordos aumentou 11% nos dois períodos, passando de R$ 23,8 milhões para R$ 26,4 milhões.

É papel da administradora orientar os síndicos e fazer com que a situação da inadimplência não saia do controle. O principal segredo para isso é evitar que ela se trone crônica, porque aí o prejuízo fica grande e a solução só aparece no longo prazo. É preciso disciplina e controle. “A imensa maioria dos paulistanos tem apenas um imóvel, e este é o seu maior bem, o seu patrimônio. Não pagar o condomínio significa desvalorizar este único patrimônio. É isso que os condôminos precisam entender como consequência direta da inadimplência. Condomínio é um serviço, que ao deixar de ser prestado em sua totalidade, vai trazer uma conta a ser paga. Quando as pessoas souberem disso, vão enxergar este boleto mensal da maneira mais adequada”, afirma Angelica Arbex, gerente de Relacionamento com o Cliente da Lello Condomínios.

Para agilizar a cobrança de boletos em atraso, a Lello utiliza uma ferramenta exclusiva e totalmente informatizada, que é acionada assim que uma cota de condomínio não é paga na data do vencimento. O sistema encaminha, automaticamente, aos condôminos impontuais, cartas boleto estendendo o prazo de pagamento, com multa e juros já calculados. Oferece, ainda, opções de parcelamento do valor caso o síndico assim o determine, e avisa sobre eventuais encaminhamentos para processo de cobrança judicial.

No Estado de São Paulo, a legislação também permite o protesto de condôminos inadimplentes. “É uma medida que pode ser eficaz, principalmente para o devedor não crônico, com poucas cotas em aberto. Traz um resultado rápido e até preventivo, uma vez que este desconforto previne uma eventual reincidência. É importante que, além de a aprovação da assembleia, os condomínios estabeleçam um prazo para o encaminhamento do boleto para protesto. O recomendável é que este prazo seja de 60 dias após o vencimento. Desta forma haverá tempo hábil para a realização de cobrança amigável, que sempre é menos traumática”, diz Angélica.


Fonte: Exame.com / Dino / 24 abr 2017

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IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

IR 2017: Somos um casal gay. Meu marido pode ser meu dependente?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Somos um casal homossexual, casados no papel. Meu companheiro não trabalhou durante boa parte de 2016, mas teve rendimento nos quatro últimos meses do ano. Posso declará-lo no Imposto de Renda como meu dependente? Como?



Resposta de Valdir Amorim*:

Sim, o seu companheiro pode ser incluído como dependente na sua declaração, desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos. Informe os dados dele na ficha “Dependentes”, sob o código 11. Os rendimentos do seu companheiro também devem ser informados na sua declaração.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


Fonte: Valdir Amorim, coordenador de impostos da Sage IOB / exame.com.br / 23.04.2017

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IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?

IR 2017: Comprei imóvel em leilão que foi anulado. Como declaro?


Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2017.

Comprei um imóvel em um leilão judicial em abril de 2009 e o leilão foi anulado em 2016. Em abril de 2016, recebi o dinheiro do depósito judicial, do pagamento da arrematação, mais juros, mais correção monetária do Banco do Brasil. Como devo declarar no Imposto de Renda?

Resposta de Renata Borowski Gonçalves Batista*:

A operação descrita fica caracterizada como alienação, ainda que decorrente de cancelamento do leilão, ou seja, é como se o Banco comprasse o imóvel de volta. O valor recebido estará sujeito a apuração do ganho de capital e se houver, será tributado em 15%.

Na IRPF 2017, as informações constantes no programa GCAP (programa a ser preenchido quando há alienação com ganho de capital) serão importadas para o demonstrativo Ganho de Capital.

Na ficha “Bens e Direitos”, deve-se proceder com a baixa do bem do seu patrimônio da seguinte forma: o apartamento será informado sob código 11 e no campo “Discriminação” será descrito os dados do bem de forma idêntica a constante na última declaração bem como a operação de venda (cancelamento do leilão), com informações sobre a data de alienação, os dados do comprador e o valor de venda. No campo “Situação em 31.12.2015” informar o valor do imóvel e no campo “Situação em 31.12.2016” deixar o valor zerado.

*Renata Borowski Gonçalves Batista é consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil. Ela é formada em Direito pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA), além de ter diversos cursos complementares sobre tributos em seu currículo. Com uma carreira de 12 anos na área como consultora jurídica sobre assuntos tributários, contábeis, PIS/PASEP, COFINS e societário, também acumula experiência em planejamento tributário e contencioso administrativo tributário. Atualmente, trabalha diretamente com obrigações tributárias (principais e acessórias) federais, tributos diretos; direito societário; contabilidade.

fonte: Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil / exame.com  23.04.2017

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